MTE ASSEGURA QUE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PODE SER DEFINIDA EM ASSEMBLÉIA

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A Secretaria das Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, emitiu nota técnica destinada à Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros confirmando o entendimento de que o desconto da contribuição sindical pode ser definido por meio de assembleia geral, sendo este válido para toda categoria.

Para a pasta, o ordenamento jurídico deixa claro a possibilidade de anuência prévia e expressa da categoria sobre a contribuição sindical por meio de assembleia geral, uma vez que esse mecanismo é capaz de definir temas tanto no campo judicial quanto administrativo.

A Secretaria cita o disposto no artigo 511 da CLT, que reforça a ideia que a assembleia geral possui competência legal para abordar o tema da contribuição sindical.

 

 

“Ante o exposto, esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir da leitura sistemática, permite o entendimento de que, a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral” 

 

Agora a Conatec está articulando para garantir que o Ministério do Trabalho emita nota direcionada aos trabalhadores em edifícios e condomínios. “Essa nota técnica já representa um grande avanço nas nossas negociações, uma vez que contamos agora com o respaldo do Ministério do Trabalho para definição da contribuição sindical. Esse material é de grande valor e iremos lutar também para que seja expedida nota voltada para nossa categoria", define Paulo Ferrari, presidente da Confederação.

 

Confira o inteiro teor da nota aqui.

 

Fonte: http://www.conatecbr.com.br

 

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