FÉRIAS COLETIVAS – SINDICON

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O Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais e Comerciais de Ctba e Região, comunica que estará em período de férias coletivas do dia 17/12/2018 à 06/01/2019, retornando suas atividades normais no dia 07/01/2019.

 

HOMOLOGAÇÃO: O atendimento ficará suspensas nesse período de férias coletivas, voltando ao atendimento normal a partir de 07 de Janeiro de 2019.  Lembrando que, conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 477 da CLT as homologações de rescisão de contrato de trabalho nesse período deverão ser feitas na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PR. 

 

ATENÇÃO! As férias coletivas do Sindicato não justificam atrasos de pagamento e homologação de rescisão contratual dos trabalhadores. 

 

 

ATENDIMENTO JURÍDICO: O  atendimento jurídico, que ocorre de segunda a sexta-feira, na sede do Sindicato, das 09h00min ÀS 11h30min também ficará suspenso neste período, retornando ao atendimento no dia 14 de janeiro de 2019.

 

ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA: O atendimento para as consultas médicas e odontológicas ficaram suspensas nesse período de férias coletivas, voltando ao atendimento normal a partir de 07 de Janeiro de 2019.

 

SECRETARIA: O atendimento dos serviços administrativos do Sindicon voltarão as suas atividades normais a partir do dia 07 de janeiro de 2019.

 

SEDE RECREATIVA – PRAIA DE LESTE: A Sede Recreativa funcionará normalmente neste período, sem interrupção. 

 

 

 

Diretoria Sindicon

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