- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT em 05 (cinco) vias , ( não pode ser frente e verso);
- Aviso Prévio em 02 (duas) vias;
- Ficha de registro do Funcionário;
- Carteira de Trabalho com baixa e atualizada , ou baixa E-social ;
- Guia de Seguro Desemprego ( emitida via web ) , 01 ( hum ) via ;
- Extrato do FGTS atualizado com o saldo para fins rescisório em 02 (duas) vias;
- Guia do FGTS digital ( GFD ) em 02 (duas) vias;
- Guia FGTS detalhada a ser emitida onde consta nome funcionário;
- Comprovante pagamento Multa FGTS , 02 (duas) vias ;
- Exame Médico Demissional (NR-7) em 02 (duas) ;
- Relatórios de médias e memória de cálculo TRCT ;
- Procuração ou Preposição com poderes de representação da empresa , 01 ( hum) via;
- Ata de eleição do sindico (cópia e original);
- Rescisão por falecimento, (apresentar a certidão de dependentes fornecida pelo INSS e cópia da certidão de óbito).
FORMA DE PAGAMENTO
Conforme determina o artigo 477 da CLT e IN – MTE nº 03 de 21.06.02
- O pagamento será efetuado no ato da homologação em DINHEIRO ou CHEQUE ADMINISTRATIVO. O pagamento poderá ser ainda por meio de deposito bancário em conta do próprio empregado, neste caso a empresa deverá apresentar comprovante do deposito e extrato bancário do funcionário original e cópia;
- Na assistência à rescisão de empregado com menos de 18 anos, somente acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente habilitado), pagamento somente em dinheiro, conforme portaria nº 550/95 e NR IN nº 04/2006;
- Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, pagamento somente em dinheiro, conforme portaria nº 550/95 e NR IN nº 04/2006;
- Não será aceito recibo como forma de pagamento.
AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:
- Informamos que o agendamento ou reagendamento de homologação de rescisão de contrato de trabalho, deverá ser feita através do site: www.sindicon.org.br;
- Lembramos que o agendamento deverá ser feito sempre com antecipação para que não ocorra atraso no pagamento das verbas.
OBS: Conforme Cláusula Vigésima Terceira – paragrafo terceiro da CCT – No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora e local onde o empregado deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias, sob pena de não poder alegar a ausência do empregado como razão para o não pagamento das mesmas no prazo legal