REAJUSTE SALARIAL 2015/2016

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Informamos aos trabalhadores em Edifícios e Condomínios, que foi  firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01/05/2015 a 30/04/2016. O salário e cesta básica de todos os trabalhadores deverão ser reajustados a partir de 1º de maio de 2015. Confira os novos pisos salariais e alguns benefícios da nova CCT. 

Reajuste Salarial: Os salários de Maio/2014, relativamente aos empregados que tenham mais de um ano de trabalho, serão corrigidos a partir de 01 de MAIO/2015 através da aplicação do índice de 10% (DEZ POR CENTO).

PISO SALARIAL A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2015

Função

VALOR

Faxineiro, Servente ou outras não especificadas

R$.   1.105,94

Ascensorista (jornada diária de 6 horas e 36 horas semanais)

R$.   1.005,51

Porteiro, Vigia ou Garagista

R$.   1.118,04

Porteiro Folguista ou Vigia Folguista , em regime de revezamento, (jornada 6 horas diárias e 36 horas semanais

 

R$.    914,76    

Zelador

R$.  1.258,40

Fiscal de Piso de Shopping e Condomínios Comerciais

R$.  1.205,16

Auxiliar Administrativo

R$.  1.105,94

Cesta Básica: os empregadores fornecerão a cada empregado que recebam salário fixo mensal de até 20% (vinte por cento) acima do piso salarial referente função exercida, uma cesta básica ou cartão alimentação, mensalmente a título gratuito, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 

Anuênio: Sobre os salários já corrigidos todo empregado terá direito a 1% (um por cento), a título de anuênio, por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, que deverá ser pago discriminadamente na folha de pagamento a partir da data do aniversário de sua admissão na empresa, limitando a 15% (quinze por cento). Ressalvado àqueles que já percebam percentual superior ao acima estipulado. 

Adicional Noturno: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento); 

Vale Transporte: o desconto permitido dos empregados para o vale transporte é de no máximo de 3% (três por cento) sobre o salário base, conforme CCT; 

Seguro de Vida: os empregadores manterão e custearão integralmente seguro de vida em grupo, em favor de cada empregado no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

Pagamento das diferenças: O pagamento das diferenças de salário do mês de maio/2015, cesta básica, férias e outras variáveis ocorridas no mês de maio, deverão ser pagas juntamente com o salário de junho até o quinto dia útil de julho/2015.

Aos empregados admitidos após 1º de maio de 2014 será garantido o reajuste proporcional ao tempo de serviço: aplicando o reajuste proporcional, e não atingindo o piso mínimo da categoria, fica automaticamente garantido o recebimento dos pisos salariais mensais acima discriminados.

Sindicon

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