REAJUSTE SALARIAL 2016/2017

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Informamos aos trabalhadores em Edifícios e Condomínios, que foi  assinada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01/05/2016 a 30/04/2017. O salário e cesta básica de todos os trabalhadores deverão ser reajustados a partir de 1º de maio de 2016Confira os novos pisos salariais e os benefícios da nova CCT. 

Reajuste Salarial:  A partir de 1º de Maio/2016 aplica-se sobre os salários o reajuste de  9,83%.

PISO SALARIAL A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2016

Função

VALOR

Faxineiro, Servente ou outras não especificadas

R$.   1.214,65

Ascensorista (jornada diária de 6 horas e 36 horas semanais)

R$.   1.104,35

Porteiro, Vigia ou Garagista

R$.   1.227,94

Porteiro ou Vigia Folguista, em regime de revezamento, (jornada 6 horas diárias e 36 horas semanais

R$.    1004,68

Zelador

R$.  1.382,10

Fiscal de Piso de Shopping e Condomínios Comerciais

R$.  1.323,62

Auxiliar Administrativo

R$.  1.214,65

 

Cesta Básica: Os empregadores fornecerão a cada empregado que recebam salário fixo mensal de até 20% (vinte por cento) acima do piso salarial referente função exercida, uma cesta básica ou cartão alimentação, mensalmente a título gratuito, no valor de R$ 384,40 (Trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos); 

Anuênio: Sobre os salários já corrigidos todo empregado terá direito a 1% (um por cento), a título de anuênio, por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, que deverá ser pago discriminadamente na folha de pagamento a partir da data do aniversário de sua admissão na empresa, limitando a 15% (quinze por cento). Ressalvado àqueles que já percebam percentual superior ao acima estipulado. 

Adicional Noturno: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento); 

Vale Transporte: o desconto permitido dos empregados para o vale transporte é de no máximo de 3% (três por cento) sobre o salário base, conforme CCT; 

Seguro de Vida: os empregadores manterão e custearão integralmente seguro de vida em grupo, em favor de cada empregado no valor de R$ 38.440,50 (Trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta reias e cinquenta centavos);

Pagamento das diferenças: O pagamento das diferenças de salário; cesta básica; férias e demais verbas recebidas nos meses de Maio, Junho e Julho, deverão ser pagas juntamente com o salário de Agosto até o quinto dia útil, 06/09/2016.

Aos empregados admitidos após 1º de maio de 2015 será garantido o reajuste proporcional ao tempo de serviço: aplicando o reajuste proporcional, e não atingindo o piso mínimo da categoria, fica automaticamente garantido o recebimento dos pisos salariais mensais acima discriminados.

Sindicon

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