RESUMO DA CCT 2017/2018

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AOS EMPREGADORES, CONTADORES E RESPONSÁVEL POR RH:

Foi assinada a ata visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2017/2018, que abrange os Empregados em EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE CURITIBA E REGIÃO com vigência a partir de 1º de Maio/2017.

  • Reajuste salarial: a partir de 1º de Maio, aplica-se sobre os salários o reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).
  • Cesta básica: a partir de 1º de Maio os trabalhadores receberão uma cesta básica/ VA no valor mínimo de R$ 401,69 (Quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos), inclusive o folguista em regime de revezamento.
  • Cesta básica nas férias: A cesta básica também é devida, em seu valor integral, no período de gozo de férias.
  • Anuênio: Sobre os salários já corrigidos, aplica-se mais 1% (um por cento) para cada ano de serviço, prestado ao mesmo empregador, na data de aniversário de contratação, limitado a 15% (quinze por cento).
  • Vale Transporte: O desconto máximo é de 3% (três por cento) sobre o salário base.
  • Adicional Noturno: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
  • Seguro de Vida: O empregador manterá e custeará um seguro de vida para seus empregados, com valor igual ou superior a R$. 40.170,32 (quarenta mil e cento e setenta reais e trinta e dois centavos).
  • Pagamento das diferenças: As diferenças de salário, cesta básica e demais verbas, dos meses de Maio, Junho e Julho/2017, deverão ser pagas na folha de pagamento de Agosto/2017 até o quinto dia útil de Setembro/2017.

Comunicamos ainda que os empregadores deverão descontar de cada empregado a contribuição assistencial para o sindicato profissional da seguinte forma: 02 (duas) parcelas de 5% (cinco por cento) do piso salarial da função exercida, cada uma, por empregado, sendo a primeira parcela para desconto na folha de pagamento do mês de Agosto/2017 com vencimento em 10/09/2017 e a segunda parcela para desconto na folha de pagamento do mês de Dezembro/2017 com vencimento em 10/01/2018.  Exemplo: Piso Porteiro: R$ 1.283,19 x 5% = R$ 64,15 cada parcela.

Assim que concluida a Convenção Coletiva do Trabalho 2017/2018, será disponizada no site do Sindicon para consulta. As guias para pagamento da contribuição assistencial (Reversão Salarial) serão encaminhadas via correio ou poderão ser emitidas via web.

 

PISO SALARIAL A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2017

FUNÇÃO

 

VALOR

 

 

 

Faxineiro, Servente ou outras não especificadas

R$.

1.269,30

Ascensorista (jornada diária de 6 horas e 36 horas semanais)

R$.

1.154,04

Porteiro, Vigia ou Garagista

R$.

1.283,19

Porteiro Folguista ou Vigia Folguista, (jornada 6 horas diárias e 36 horas semanais)

R$.

1.049,89

Zelador

R$.

1.444,29

Fiscal de Piso de Shopping e Condomínios Comerciais

R$.

1.383,18

Auxiliar Administrativo

R$.

1.269,30

 

 

 

SINDICON
Rua Silveira Peixoto, 779 – Água Verde – CEP.: 80240-120 – Curitiba – PR  Fone: (41) 3342-6921 – sindicon@sindicon.org.br

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