ENTREGA DO KIT DE MATERIAL ESCOLAR

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Prezados Associados,

                

          Como em todos os anos informamos que a partir do dia 15 de janeiro iniciamos a distribuição dos kits escolares aos associados e dependentes que estejam cursando o ensino fundamental, médio, superior ou EJA. (Não dispomos de kit de material escolar para a pré-escola). Lembrando que para retirar o kit dos dependentes em idade escolar não é necessário apresentar o comprovante de matrícula. Já o sócio e o cônjugue devem apresentar um comprovante de matrícula escolar para ter direito ao benefício.

           Conforme determina o regulamento, o associado precisa ter no mínimo seis meses de filiação completa em janeiro/2019 e estar em dia com o pagamento das mensalidades para retirar o material. Este benefício é oferecido pelo Sindicon com o objetivo de contribuir para a educação dos associados e seus dependentes, bem como aliviar o orçamento familiar, visto que nesta época do ano os gastos são muitos.

          Por isso não deixe de retirar seu kit. Qualquer dúvida é só entrar em contato com a secretaria pelo telefone 3342-6921.

 

 

 

 

 

 

   Atenciosamente, 

                    SINDICON  

 

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