RESUMO DA CCT 2018/2020

postado em: Notícias | 0

SINDICON

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS DE CURITIBA E REGIÃO.

 

AOS EMPREGADORES, CONTADORES E RESPONSÁVEL POR RH: Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para o período de 2018/2020, que estabelece o reajuste salarial e os novos pisos salariais para dois anos, ou seja, de 01/05/2018 á 30/04/2019 e 01/05/2019 á 30/04/2020 para os trabalhadores em EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE CURITIBA E REGIÃO.

 

CORREÇÃO SALÁRIAL E DEMAIS BENEFÍCIOS FIXADOS PELA CCT

Reajuste salarial:

A partir de 1º de Maio/2018, aplica-se sobre os salários o reajuste de 3% (três por cento).

A partir de 1º de Maio/2019, aplica-se sobre os salários o reajuste de 6% (seis por cento).

Cesta básica:

A partir de 1º de Maio/2018 os trabalhadores receberão uma cesta básica/ VA no valor mínimo de R$ 421,09 conforme Cláusula 12ª.

A partir de 1º de Maio/2019 os trabalhadores receberão uma cesta básica/ VA no valor mínimo de R$ 446,36 conforme Cláusula 12ª.

Anuênio:

Sobre os salários corrigidos, aplica-se mais 1% para cada ano de serviço, limitado a 15% conforme Cláusula 10ª.

Sobre os salários corrigidos, aplica-se mais 1% para cada ano de serviço, limitado a 15% conforme Cláusula 10ª.

Vale Transporte:

O desconto máximo de 3% sobre o salário base.

O desconto máximo de 3% sobre o salário base.

Seguro de Vida:

Valor igual ou superior a R$ 42.000,00.

Valor igual ou superior a R$ 44.520,00.

 

Esclarecemos também que as diferenças salariais e as diferenças de Cesta Básica referente aos meses compreendidos entre Maio/2018 á Setembro/2019, decorrente a aplicação do reajuste, deverão ser pagas em duas parcelas iguais e vencíveis até o quinto dia útil do de Outubro e Novembro/2019.

Conforme estipulado em cláusula 54ª da Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores descontarão de todos os seus empregados, beneficiados direta ou indiretamente pela CCT, a Contribuição Assistencial da seguinte forma:

  1. Contribuição assistencial referente á negociação coletiva do período de 01/05/2018 á 30/04/2019, desconto de uma parcela de R$ 50,00, por empregado, sendo o desconto efetuado em folha de pagamento do mês de setembro com recolhimento ao sindicato laboral até 10/10/2019.
  2. Contribuição assistencial referente á negociação coletiva do período de 01/05/2019 á 30/04/2020, desconto de uma parcela de R$ 50,00, por empregado, sendo o desconto efetuado em folha de pagamento do mês de outubro com recolhimento ao sindicato laboral até 10/11/2019.

As guias para recolhimento da contribuição assistencial podem ser emitidas pelo site www.sindicon.org.br

 

                 PISOS SALARIAIS

FUNÇÃO

De 01/05/2018 á 30/04/2019

De 01/05/2019 á 30/04/2020

Faxineiro, Servente ou outras não especificadas.

R$ 1.307,38

R$ 1.385,82

Ascensorista (jornada diária de 6 horas e 36 horas semanais)

R$ 1.188.67

R$ 1.259,99

Porteiro, Vigia ou Garagista

R$ 1.321,69

R$ 1.400,99

Porteiro Folguista ou Vigia Folguista, (jornada 6 horas diárias e 36 horas semanais)

R$ 1.081,39

R$ 1.146,27

Zelador

R$ 1.487,62

R$ 1.576,88

Fiscal de Piso de Shopping e Condomínios Comerciais

R$ 1.424,68

R$ 1.510,16

Auxiliar Administrativo

R$ 1.307,38

R$ 1.385,82

SINDICON

Rua Silveira Peixoto, 779 – Água Verde – CEP.:80240-120 – Curitiba – PR / Fone: (41) 3342-6921

sindicon@sindicon.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × cinco =