Informamos aos trabalhadores em Edifícios e Condomínios, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01/05/2016 a 30/04/2017. O salário e cesta básica de todos os trabalhadores deverão ser reajustados a partir de 1º de maio de 2016. Confira os novos pisos salariais e os benefícios da nova CCT.
Reajuste Salarial: A partir de 1º de Maio/2016 aplica-se sobre os salários o reajuste de 9,83%.
PISO SALARIAL A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2016
Função |
VALOR |
Faxineiro, Servente ou outras não especificadas |
R$. 1.214,65 |
Ascensorista (jornada diária de 6 horas e 36 horas semanais) |
R$. 1.104,35 |
Porteiro, Vigia ou Garagista |
R$. 1.227,94 |
Porteiro ou Vigia Folguista, em regime de revezamento, (jornada 6 horas diárias e 36 horas semanais |
R$. 1004,68 |
Zelador |
R$. 1.382,10 |
Fiscal de Piso de Shopping e Condomínios Comerciais |
R$. 1.323,62 |
Auxiliar Administrativo |
R$. 1.214,65 |
Cesta Básica: Os empregadores fornecerão a cada empregado que recebam salário fixo mensal de até 20% (vinte por cento) acima do piso salarial referente função exercida, uma cesta básica ou cartão alimentação, mensalmente a título gratuito, no valor de R$ 384,40 (Trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos);
Anuênio: Sobre os salários já corrigidos todo empregado terá direito a 1% (um por cento), a título de anuênio, por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, que deverá ser pago discriminadamente na folha de pagamento a partir da data do aniversário de sua admissão na empresa, limitando a 15% (quinze por cento). Ressalvado àqueles que já percebam percentual superior ao acima estipulado.
Adicional Noturno: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento);
Vale Transporte: o desconto permitido dos empregados para o vale transporte é de no máximo de 3% (três por cento) sobre o salário base, conforme CCT;
Seguro de Vida: os empregadores manterão e custearão integralmente seguro de vida em grupo, em favor de cada empregado no valor de R$ 38.440,50 (Trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta reias e cinquenta centavos);
Pagamento das diferenças: O pagamento das diferenças de salário; cesta básica; férias e demais verbas recebidas nos meses de Maio, Junho e Julho, deverão ser pagas juntamente com o salário de Agosto até o quinto dia útil, 06/09/2016.
Aos empregados admitidos após 1º de maio de 2015 será garantido o reajuste proporcional ao tempo de serviço: aplicando o reajuste proporcional, e não atingindo o piso mínimo da categoria, fica automaticamente garantido o recebimento dos pisos salariais mensais acima discriminados.
Sindicon
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