SINDICON
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS DE CURITIBA E REGIÃO.
AOS EMPREGADORES, CONTADORES E RESPONSÁVEL POR RH: Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para o período de 2018/2020, que estabelece o reajuste salarial e os novos pisos salariais para dois anos, ou seja, de 01/05/2018 á 30/04/2019 e 01/05/2019 á 30/04/2020 para os trabalhadores em EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE CURITIBA E REGIÃO.
CORREÇÃO SALÁRIAL E DEMAIS BENEFÍCIOS FIXADOS PELA CCT
Reajuste salarial: |
A partir de 1º de Maio/2018, aplica-se sobre os salários o reajuste de 3% (três por cento). |
A partir de 1º de Maio/2019, aplica-se sobre os salários o reajuste de 6% (seis por cento). |
Cesta básica: |
A partir de 1º de Maio/2018 os trabalhadores receberão uma cesta básica/ VA no valor mínimo de R$ 421,09 conforme Cláusula 12ª. |
A partir de 1º de Maio/2019 os trabalhadores receberão uma cesta básica/ VA no valor mínimo de R$ 446,36 conforme Cláusula 12ª. |
Anuênio: |
Sobre os salários corrigidos, aplica-se mais 1% para cada ano de serviço, limitado a 15% conforme Cláusula 10ª. |
Sobre os salários corrigidos, aplica-se mais 1% para cada ano de serviço, limitado a 15% conforme Cláusula 10ª. |
Vale Transporte: |
O desconto máximo de 3% sobre o salário base. |
O desconto máximo de 3% sobre o salário base. |
Seguro de Vida: |
Valor igual ou superior a R$ 42.000,00. |
Valor igual ou superior a R$ 44.520,00. |
Esclarecemos também que as diferenças salariais e as diferenças de Cesta Básica referente aos meses compreendidos entre Maio/2018 á Setembro/2019, decorrente a aplicação do reajuste, deverão ser pagas em duas parcelas iguais e vencíveis até o quinto dia útil do de Outubro e Novembro/2019.
Conforme estipulado em cláusula 54ª da Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores descontarão de todos os seus empregados, beneficiados direta ou indiretamente pela CCT, a Contribuição Assistencial da seguinte forma:
- Contribuição assistencial referente á negociação coletiva do período de 01/05/2018 á 30/04/2019, desconto de uma parcela de R$ 50,00, por empregado, sendo o desconto efetuado em folha de pagamento do mês de setembro com recolhimento ao sindicato laboral até 10/10/2019.
- Contribuição assistencial referente á negociação coletiva do período de 01/05/2019 á 30/04/2020, desconto de uma parcela de R$ 50,00, por empregado, sendo o desconto efetuado em folha de pagamento do mês de outubro com recolhimento ao sindicato laboral até 10/11/2019.
As guias para recolhimento da contribuição assistencial podem ser emitidas pelo site www.sindicon.org.br
PISOS SALARIAIS
FUNÇÃO |
De 01/05/2018 á 30/04/2019 |
De 01/05/2019 á 30/04/2020 |
Faxineiro, Servente ou outras não especificadas. |
R$ 1.307,38 |
R$ 1.385,82 |
Ascensorista (jornada diária de 6 horas e 36 horas semanais) |
R$ 1.188.67 |
R$ 1.259,99 |
Porteiro, Vigia ou Garagista |
R$ 1.321,69 |
R$ 1.400,99 |
Porteiro Folguista ou Vigia Folguista, (jornada 6 horas diárias e 36 horas semanais) |
R$ 1.081,39 |
R$ 1.146,27 |
Zelador |
R$ 1.487,62 |
R$ 1.576,88 |
Fiscal de Piso de Shopping e Condomínios Comerciais |
R$ 1.424,68 |
R$ 1.510,16 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.307,38 |
R$ 1.385,82 |
SINDICON
Rua Silveira Peixoto, 779 – Água Verde – CEP.:80240-120 – Curitiba – PR / Fone: (41) 3342-6921
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